|
|
Resposta do Movimento Xingu Vivo para Sempre ao Sr. Roberto Messias, Presidente do IBAMA
22/10/2009 |
|
No último dia 03 de setembro, os movimentos sociais e povos indígenas da região da Transamazônica e do Xingu, de acordo com a Resolução do CONAMA no.9 de 1987, solicitaram ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA), a realização de 17 audiências públicas complementares. Buscava-se com este pedido, estender o diálogo a respeito da implantação do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) Belo Monte às comunidades rurais e povos tradicionais que seriam impactados pela obra, mas que não estão sendo devidamente ouvidos e contemplados no processo de licenciamento ambiental.
Recentemente, no dia 09 de outubro, o IBAMA anunciou que não convocará mais nenhuma audiência pública, considerando que as 4 reuniões realizadas foram suficientes para a sociedade avaliar impactos e benefícios gerados pelo AHE Belo Monte (Folha de São Paulo, 10/10/2009). A decisão viabiliza o plano da agência, de dar a licença prévia a tempo de o governo fazer o leilão ainda este ano.
As audiências públicas promovidas pelo IBAMA, nos dias 10/09 em Brasil Novo, 12/09 em Vitória do Xingu, 13/09 em Altamira e 15/09 em Belém, foram marcadas por manifestações das organizações populares contrárias à construção da barragem, pela falta de esclarecimentos e respostas objetivas às dúvidas apresentadas pela sociedade, pelo curto espaço de tempo reservado para as manifestações e pelo forte policiamento garantido pela presença de mais de 300 policiais (O Liberal, 15/09/2009; Portal Ecodebate, 15/09/2009; Folha de São Paulo, 14/09/2009, entre outras). Não esteve tampouco o MP Federal e Estadual presente na mesa diretora, como previsto na Lei complementar 75 e na Lei Federal 8.625, ambas de 1993. Mais ainda, foram marcadas pela impossibilidade de participação efetiva dos povos indígenas presentes, que pela ausência de tradutores e informações disponíveis em suas línguas, logo abandonaram a reunião em Altamira. Ora, numa Bacia hidrográfica como a do rio Xingu, marcada pela presença de cerca de 20.000 indígenas, de 24 povos e pela existência de 30 Terras Indígenas, a irregularidade e mesmo ilegalidade da audiência é flagrante!
Em Belém, os representantes do Ministério Público Federal e Estadual se retiraram logo no início da reunião, por considerarem o modelo de audiência anti-democrática e pouco participativa, já que movimentos sociais, povos indígenas e diversas entidades da sociedade civil foram impedidos de participar com a mudança repentina e o tamanho do local escolhido. Isso motivou uma Ação Civil Pública do MPF, junto ao Poder Judiciário no dia 07 de outubro, solicitando a nulidade das quatro audiências públicas realizadas, que ainda aguarda julgamento.
Nós, que vivemos há décadas no Médio Xingu, na região da Transamazônica e do Xingu, na área denominada Volta Grande do Xingu, onde o governo quer implantar, a qualquer custo, as diversas barragens, diques e canais de derivação que compõe o AHE Belo Monte, conhecemos como ninguém esse território e as dificuldades de deslocamento que nele predominam.
Nós, que com muita dificuldade, adentramos os travessões da Transamazônica, na época dos projetos de colonização, do “integrar para não entregar”, abrindo a floresta no facão para podermos ocupar e plantar num pedaço de terra, e que somos responsáveis hoje por boa parte da produção de alimentos que garantem a segurança alimentar da região.
Nós, povos do Xingu, conscientes de que a implantação do AHE Belo Monte modificaria nossos modos de vida para sempre, exigimos, como legítim@s cidadãos e cidadãs brasileir@s, nossa inserção nesse debate. Temos o direito, garantido pela Carta Magna do país, de participar do processo de licenciamento ambiental e por isso, vimos cobrar dos Representantes do Povo Brasileiro, que nova rodada de audiências públicas sejam realizadas na região, conforme as demandas por nós protocoladas, junto ao IBAMA, no último dia 03 de setembro.
Ressaltamos porém, que essa nova rodada de audiências públicas, deve acontecer “em local acessível aos interessados”, conforme o 2o artigo da resolução do CONAMA no.9, de 1987. Portanto, nos travessões, vilas e aldeias e nas comunidades da Volta Grande do Xingu, onde vivem aqueles e aquelas que sofrerão os maiores impactos da barragem de Belo Monte, conforme conclusão apresentada pelos pesquisadores do Painel de especialistas no último dia 10 de outubro, mas que seguem, até o momento, sendo ignorados nos Estudos de Impacto Ambiental e pelas autoridades (ir)responsáveis.
Onde está escrito, de onde vem essa ordem autoritária, que subentende que as comunidades ribeirinhas, os moradores das Reservas Extrativistas, as famílias agricultoras e os povos indígenas da Volta Grande do Xingu, as comunidades distantes dos travessões da Transamazônica, as populações à jusante do rio Xingu, dos municípios de Senador José Porfírio e Porto de Moz e outros, não tem o direito de se manifestar sobre a questão? Não são esses povos e populações legítimos cidadãos e cidadãs brasileir@s que contribuem para o desenvolvimento da nação? Portanto exigimos o cumprimento da lei! Não abriremos mão desse direito!
Reiteramos assim a posição dos movimentos sociais do Médio Xingu, que reúnem mais de 100 organizações, em aliança com inúmeras entidades locais, regionais, nacionais e internacionais.
Assinam:
Antônia Melo
Antônia Pereira Martins
Lucimar Barros
José Alves das Neves
Movimento Xingu Vivo para Sempre!
|
|